NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO DE EDUARDO LEITE QUE REDUZ DISTÂNCIA ENTRE AS CLASSES NAS ESCOLAS DO RS

A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) emitiu uma nota de repúdio ao decreto do governador Eduardo Leite, que reduz a distância entre as classes nas escolas do Rio Grande do Sul. O Decreto 56.025/2021 reduz o distanciamento entre as classes em sala de aula, passando de 1,5 metro para 1 metro, o que aumenta a concentração de alunos nos espaços fechados. A AMPD espera que o decreto seja revogado e reivindica a preservação do modelo de escalonamento das aulas presenciais e que "o ensino remoto seja reforçado e qualificado, possibilitando às famílias as condições de escolha ao modelo que puderem aderir, sem imposição ao presencial.
A Associação criticou a medida, que foi "tomada de forma unilateral, sem qualquer discussão com a comunidade escolar, mesmo havendo espaço de mediação no Judiciário, através do CEJUSC, em que o tema da volta às aulas com segurança está em pauta, e postula ao Senhor Governador Eduardo Leite que reconsidere essa inoportuna mudança de regra, que contraria as recomendações do seu próprio Comitê Científico".
A AMPD afirma, em um dos trechos da nota de repúdio, que "não é diminuindo o espaçamento entre classes e aglomerando os estudantes num espaço fechado, no momento em que a variante Delta preocupa o mundo todo, que irá se resgatar os alunos que se evadiram durante a pandemia". E indica que o Estado "deve investir numa busca ativa, localizando e propiciando a estes estudantes um retorno seguro às escolas, fazendo a inclusão digital daqueles que não podem retornar presencialmente e resolvendo os ainda inúmeros problemas de infraestrutura precária de muitas escolas, déficit de pessoal de limpeza, etc".
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA
NOTA DE REPÚDIO DA AMPD AO DECRETO 56.025/2021, DO GOVERNADOR EDUARDO LEITE, QUE REDUZIU A DISTÂNCIA ENTRE CLASSES NAS ESCOLAS DO RS
Ao mesmo tempo em que o Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 do Governo do Estado do RS emite Nota Técnica em razão da propagação da variante Delta e recomenda aos governantes, dentre outras medidas:
g) Reforçar os cuidados em ambientes de sala de aula, em virtude do retorno presencial das escolas e instituições, em um cenário de cobertura vacinal baixa e incompleta; h) Reforçar que crianças são suscetíveis ao vírus e, com a presença de uma variante mais transmissível e que pode levar a um aumento substancial na carga viral como a Delta, devemos alertar ao educadores para o reforço dos cuidados quanto ao uso de máscaras, bem como o cumprimento do distanciamento entre as classes, além de manter as salas de aula bem ventiladas e arejadas;
o Governador Eduardo Leite edita o Decreto 56.025/2021 reduzindo o distanciamento entre classes em sala de aula de 1,5 para 1 metro, aumentando a concentração de alunos num espaço fechado.
A AMPD repudia essa medida, tomada de forma unilateral, sem qualquer discussão com a comunidade escolar, mesmo havendo espaço de mediação no Judiciário, através do CEJUSC, em que o tema da volta às aulas com segurança está em pauta, e postula ao Senhor Governador Eduardo Leite que reconsidere essa inoportuna mudança de regra, que contraria as recomendações do seu próprio Comitê Científico.
Não é diminuindo o espaçamento entre classes e aglomerando os estudantes num espaço fechado, no momento em que a variante Delta preocupa o mundo todo, que irá se resgatar os alunos que se evadiram durante a pandemia. Para isso, o Estado deve investir numa busca ativa, localizando e propiciando a estes estudantes um retorno seguro às escolas, fazendo a inclusão digital daqueles que não podem retornar presencialmente e resolvendo os ainda inúmeros problemas de infraestrutura precária de muitas escolas, déficit de pessoal de limpeza, etc.
É fundamental, nesse momento, a preservação do modelo de escalonamento das aulas presenciais e que o ensino remoto seja reforçado e qualificado, possibilitando às famílias as condições de escolha ao modelo que puderem aderir, sem imposição ao presencial.
A saúde dos estudantes e dos profissionais da educação está ameaçada por essa equivocada decisão do Estado! Sua imediata revogação é medida que se impõe. Esperamos que o Governador tenha bom senso e acate as recomendações do seu próprio Comitê Científico!