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Censura na internet
durante campanha eleitoral


por Marco Aurélio Weissheimer


Não fica em pé o argumento esgrimido pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Ricardo Hermann, em entrevista hoje ao jornal Zero Hora, defendendo a censura na internet durante a campanha eleitoral. O juiz invoca “o respeito ao princípio da igualdade, para que não haja abuso do poder econômico”. “Quem tem mais recursos financeiros não pode povoar a internet em detrimento dos demais candidatos”, diz Hermann. Ora, quem tem um mínimo conhecimento sobre a internet sabe bem que não é preciso nenhum recurso financeiro para criar uma comunidade no Orkut, criar um blog ou produzir um vídeo caseiro e publicá-lo no Youtube, apenas para falar de alguns espaços onde está proibida qualquer manifestação de opinião relativa à campanha eleitoral. Além de defender a censura, o juiz anunciou que “há possibilidade de o candidato ser responsabilizado por ato de terceiro”.

Como assim? O que impede alguém de abrir uma comunidade virtual ou postar um vídeo na rede para prejudicar a candidatura que supostamente seria beneficiada? O juiz Ricardo Hermann chega a sugerir que os candidatos e seus apoiadores fiscalizem e denunciem as candidaturas adversárias que utilizarem “indevidamente” a internet. Além de cercear a liberdade de expressão, essas decisões da Justiça Eleitoral deixam uma série de buracos e dúvidas que podem tumultuar o debate eleitoral. Pior ainda. As regras podem variar de cidade para cidade, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lavou as mãos e abriu a possibilidade para que os juízes eleitorais de cada cidade definam as mesmas. Assim, o que é proibido em Porto Alegre, em tese, pode ser permitido em Caxias do Sul ou Pelotas. Ou a fiscalização pode existir numa cidade e não em outra. A situação é patética, para dizer o mínimo.