Censura
na internet
durante campanha eleitoral
por Marco Aurélio Weissheimer
Não fica em pé o argumento esgrimido pelo
juiz da 1ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Ricardo
Hermann, em entrevista hoje ao jornal Zero Hora, defendendo
a censura na internet durante a campanha eleitoral. O
juiz invoca “o respeito ao princípio da igualdade,
para que não haja abuso do poder econômico”.
“Quem tem mais recursos financeiros não pode
povoar a internet em detrimento dos demais candidatos”,
diz Hermann. Ora, quem tem um mínimo conhecimento
sobre a internet sabe bem que não é preciso
nenhum recurso financeiro para criar uma comunidade no
Orkut, criar um blog ou produzir um vídeo caseiro
e publicá-lo no Youtube, apenas para falar de alguns
espaços onde está proibida qualquer manifestação
de opinião relativa à campanha eleitoral.
Além de defender a censura, o juiz anunciou que
“há possibilidade de o candidato ser responsabilizado
por ato de terceiro”.
Como
assim? O que impede alguém de abrir uma comunidade
virtual ou postar um vídeo na rede para prejudicar
a candidatura que supostamente seria beneficiada? O juiz
Ricardo Hermann chega a sugerir que os candidatos e seus
apoiadores fiscalizem e denunciem as candidaturas adversárias
que utilizarem “indevidamente” a internet.
Além de cercear a liberdade de expressão,
essas decisões da Justiça Eleitoral deixam
uma série de buracos e dúvidas que podem
tumultuar o debate eleitoral. Pior ainda. As regras podem
variar de cidade para cidade, uma vez que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) lavou as mãos e abriu a possibilidade
para que os juízes eleitorais de cada cidade definam
as mesmas. Assim, o que é proibido em Porto Alegre,
em tese, pode ser permitido em Caxias do Sul ou Pelotas.
Ou a fiscalização pode existir numa cidade
e não em outra. A situação é
patética, para dizer o mínimo.
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