Procuradores
e juízes repudiam
decisões do presidente do STF
Para
Procuradores, Regime Democrático foi atingido pela decisão
do Presidente do STF, proferida em tempo recorde, desconstituindo
a decisão que decretou a prisão temporária
de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento
da necessidade de proteção ao mais fraco. Juízes
federais também divulgam carta de protesto.
Redação
- Carta Maior
Um
grupo de 42 procuradores da República divulgou nesta sexta-feira
uma carta aberta à sociedade brasileira, criticando a decisão
do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar
Mendes, de conceder habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas.
O presidente do STF repetiu hoje a decisão que havia tomado
no dia 9 de julho, concedendo liminar para suspender a prisão
preventiva do banqueiro.
Para
os procuradores, "as instituições democráticas
brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar
que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de
fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente
tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto
de prisão provisória proferido por juiz federal
da 1ª instância, no Estado de São Paulo".
Logo
após a divulgação do manifesto dos procuradores,
121 juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do
Sul divulgaram carta de apoio ao juiz federal da 6ª Vara,
Fausto Martin De Sanctis, responsável por expedir o pedido
de prisão do banqueiro Daniel Dantas. Na carta, os juízes
manifestam indignação com a atitude de Gilmar Mendes
que encaminhou cópias da decisão do juiz Fausto
De Sanctis sobre o habeas corpus que soltou Dantas para o Conselho
Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal
e a Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
"Não
se vislumbra motivação plausível para que
um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico.
Ao contrário, a independência de que dispõe
o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio
constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir
na livre formação da convicção do
juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena
de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito",
afirmam os juízes.
A
íntegra do manifesto dos procuradores é a seguinte::
Carta
aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão
do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº
95.009-4.
Dia
de luto para as instituições democráticas
brasileiras
1.
Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar
seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo
Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são
pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições
democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela
decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio
argumento de falta de fundamentação, desconsiderou
todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta
e cinco) páginas do decreto de prisão provisória
proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado
de São Paulo.
2.
As instituições democráticas foram frontalmente
atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato
de que decisões proferidas por juízos de 1ª
instância possam ser diretamente desconstituídas
pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação
do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Definitivamente não há normalidade na flagrante
supressão de instâncias do Judiciário brasileiro,
sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão
proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.
Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível
participação em tentativa de suborno de Autoridade
Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão
provisória. Definitivamente não há normalidade
na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado
decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação
de órgãos estatais.
4.
O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão
do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo
recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas
da decisão que decretou a prisão temporária
de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento
da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente
não há normalidade em se considerar grandes banqueiros
investigados por servirem de mandantes para a corrupção
de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.
5.
As decisões judiciais, em um Estado Democrático
de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão
do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores
da República subscritos não podem permanecer silentes
frente à descarada afronta às instituições
democráticas brasileiras, sob pena de assim também
contribuírem para a falsa aparência de normalidade
que se pretende instaurar.
Assinam
o documento os seguintes procuradores:
Sérgio
Luiz Pinel Dias – PRES
Paulo Guaresqui – PRES
Helder Magno da Silva – PRES
João Marques Brandão Neto – PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva – PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro – PRDF
Vitor Veggi – PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares – PRCE
Rodrigo Santos – PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior – PRAM
Ana Letícia Absy – PRSP
Daniel de Resende Salgado – PRGO
Orlando Martello Junior – PRPR
Geraldo Fernando Magalhães – PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama – PRSP
Adailton Ramos do Nascimento – PRMG
Adriana Scordamaglia – PRSP
Fernando Lacerda Dias – PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos – PRBA
Edmar Machado – PRMG
Pablo Coutinho Barreto – PRPE
Maurício Ribeiro Manso – PRRJ
Julio de Castilhos – PRES
Águeda Aparecida Silva Souto – PRMG
Rodrigo Poerson – PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira – PRES
Marco Tulio Oliveira – PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire – PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP
Douglas Santos Araújo – PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado - PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS