Campanha
contra Lei de Imprensa
arrasta os bem intencionados
O
Brasil está sem Lei de Imprensa. O Supremo, sem esperar
pelo Congresso, revogou 20 de seus 27 artigos, entre os quais
três dos mais importantes - 20, 21 e 23, que punem crimes
de injúria, calúnia e difamação. Essa
foi a principal vitória da poderosa campanha dos donos
da mídia contra a Lei de Imprensa, apoiados por alguns
jornalistas de sua confiança e até por entidades
que dizem defender a liberdade de imprensa.
Por Bernardo Kucinski, na Revista do Brasil
A campanha é tão pesada que o senador Expedito Filho
(PR-RR) retirou seu projeto de lei que ampliava as penas da Lei
de Imprensa para crimes contra a honra praticados pela internet.
Sentiu-se intimidado pela acusação de "atentar
contra" a liberdade. Este é mote da campanha: taxar
de "atentado contra a liberdade de imprensa" qualquer
tentativa de enquadrar os abusos da mídia. Mesmo abusos
contra a honra. É a extensão das teses neoliberais
para a esfera da moral.
Sabemos que uma única manchete acusatória, mesmo
falsa, destrói a mais sólida reputação,
de pessoas, de empresas e até de marcas. Imaginem isso
repetido 10, 20 vezes, um mês inteiro? Chama-se a essa estratégia
editorial de "jornalismo de campanha". A vítima
é esmagada, tenha ou não cometido alguma malfeitoria.
É condenada sumariamente pelas regras da mídia,
não pelas regras da Justiça, que pressupõem
a presunção da inocência, a prova da verdade,
o contraditório e o direito de defesa.
Assim foram as campanhas midiáticas do Estadão contra
o Bolsa Família, da Veja contra Zé Dirceu, da Folha
contra a Força Sindical. O objetivo é demolir reputações,
não necessariamente informar a verdade e denunciar crime
ou irregularidade, funções legítimas e insubstituíveis
da imprensa.
O "jornalismo de campanha" surgiu há mais de
150 anos, quando a introdução das rotativas obrigou
os novos "barões" da mídia a vender muito
mais jornais para compensar os custos. A famosa rede Hearst de
jornais lançou muitas campanhas, inclusive contra os abusos
das ferrovias. Assim também legitimou a imprensa como porta-voz
dos interesses da sociedade. Nascia ali o "poder midiático",
a percepção dos donos de jornais de que podiam influir
no destino de pessoas, partidos, instituições e
do próprio país.
Quando a Folha defendeu as Diretas Já, nos anos 1980, causa
nobre e de interesse geral, elevou o status do jornal. Também
defendem interesses gerais as campanhas do Estadão pela
recuperação do Rio Tietê, pela preservação
da Mata Atlântica, assim como a corajosa série de
reportagens de fevereiro contra "Os matadores do 18º".
O jornal sacudiu a cúpula da Polícia Militar amedrontada
frente ao poder de uma quadrilha de exterminadores, formada por
policiais do 18º Batalhão da Capital, suspeita de
executar o coronel da PM José Hermínio Rodrigues,
que os estava investigando.
A mais típica campanha dos últimos meses foi a d'O
Globo, em dezembro, contra o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Foram dez grandes reportagens, todas com chamadas na primeira
página, algumas de página inteira e fotos de seis
colunas. O objetivo verdadeiro estava oculto, mas todos os títulos
e todo o tratamento eram direcionados para induzir o leitor a
apoiar a redução da maioridade penal. Por exemplo:
"Dos menores infratores, 80% fogem sem cumprir a pena".
O Estadão lançou uma forte campanha em fevereiro
contra a devastação da Amazônia. Foram nove
grandes matérias, muitas delas com fotos gritantes e chamadas
de seis colunas na primeira página. Mas o alvo das denúncias
era mais o poder público do que os grupos econômicos
que enriquecem com a extração ilegal de madeira
e as queimadas para plantio de monoculturas, como a soja.
Há muitas campanhas de jornais contra políticas
públicas e contra leis, como essa pela derrubada da Lei
de Imprensa, ou denunciando omissões do Estado. Mas poucas
contra os abusos do poder econômico. Imaginem hoje uma campanha
do Estadão ou da Folha contra as tarifas extorsivas dos
pedágios em São Paulo? Nem pensar, depois que esses
jornais entraram com tudo nas campanhas pela privatização
das rodovias.
Há também campanhas de jornais para chantagear e
intimidar. Era assim que Assis Chateaubriand pressionava o conde
Matarazzo a dar dinheiro para o Museu de Arte de São Paulo
e ao mesmo tempo intimidava os demais empresários. Como
o gângster que manda dar uma surra no lojista que se recusa
a pagar proteção, para intimidar os outros lojistas.
A campanha contra a Lei de Imprensa foi deflagrada depois que
a Igreja Universal procurou os tribunais para se defender contra
matérias publicadas pela Folha que considerava difamatórias
e caluniosas. A Folha passou a acusar a Igreja Universal de "litigância
de má-fé", por abrir ações judiciais
simultâneas em diversas partes do país.
O Código Penal diz que existe litigância de má-fé
quando uma das partes "altera a verdade dos fatos",
ou "procede de modo temerário durante o processo".
Isso pode se aplicar quase como uma luva à própria
Folha, quando a reportagem de Elvira Lobato diz, sem se limitar
aos fatos, que "uma hipótese é que os dízimos
dos fiéis sejam esquentados em paraísos fiscais".
Uma coisa é suspeitar de uma irregularidade e investigá-la;
outra é dar a uma suspeita o caráter de fato.
Esquentar dinheiro é crime. Ao lançar essa ilação,
sem provas, a Folha pode ter cometido crimes de calúnia
(acusar indevidamente alguém de cometer um crime capitulado
em lei) e de difamação. Cabe à Justiça
julgar se a Folha cometeu esses crimes. O jornal alega que a Igreja
Universal quer intimidá-lo. Pode até ser verdade.
Mas o jornal, por sua vez, não está intimidando
a Justiça ao insistir em tratar em suas páginas
de um litígio em que é parte interessada e ainda
está sub judice?
Ilações pesadas também foram lançadas
repetidamente contra Paulo Pereira da Silva, o deputado Paulinho
(PDT-SP), e a Força Sindical, sempre sem provas de que
algum crime foi cometido. Apenas ilações. Por que
a Folha pode repetir uma ilação depois da outra
contra a Força Sindical, e a Força Sindical não
pode abrir processos, um atrás do outro, contra o jornal?
Um dos argumentos falaciosos contra a Lei de Imprensa é
que este é o país em que mais se processam jornalistas.
Isso acontece porque o Brasil é o país em que os
jornalistas mais caluniam e difamam. Acusar virou padrão
do nosso jornalismo de denúncia. Às vezes, simplesmente
xingam, o que se chama crime de injúria.
Leiam este parágrafo típico desse padrão
de linguagem. Diz o jornalista sobre Paulo Pereira: "A central
presidida por Paulinho mistura política retrógrada
com a negação da política". Até
aí é um juízo de valor que o jornalista tem
o direito de expressar. Mas logo em seguida ele parte para o insulto:
"Este pequeno Lula paraguaio agora anuncia entre palavrões
que vai entupir o Judiciário de ações contra
jornalistas da Folha...." Numa única frase o jornalista
insultou Lula, ao usá-lo como referência negativa,
e os paraguaios, que não têm nada a ver com a história.
E insultou o próprio Paulo Pereira.
São esses os jornalistas que querem imunidade. Alegam que
para crimes de injúria, calúnia e difamação
basta o Código Penal. Mas como diz o jurista Miguel Reale,
na própria Folha, "o ataque à honra difundido
em veículo de comunicação social alcança
número indeterminado de pessoas, o que não sucede
em difamação lançada em uma sala ou por carta".
O jurista Walter Ceneviva também opina na Folha que o direito
comum não se ajusta aos problemas civis e penais da comunicação
social.
Outro jurista, Victor Gabriel Rodriguez, mostrou também
na Folha que os jornalistas foram engambelados pelos patrões
e acabaram dando um tiro no pé. A Lei de Imprensa dá
mais direitos de defesa ao jornalista - inclusive defesa prévia,
que evita o julgamento. "No equilíbrio entre direitos
individuais e liberdade de informação, o menor dos
males é a Lei de Imprensa," diz.